AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 441 de 29/10/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do Artigo 6º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, do Município de Cuiabá, aprovado pela Lei Municipal nº 3.793 de 30 de dezembro de 1.998, que passa a ter a seguinte redação:
“IV – Três representantes das entidades máximas locais representativas dos condutores de veículos, sendo 01 (um) do Sindicato dos Motoristas de Coletivos, 01 (um) do Sindicato dos Transportadores Urbanos e 01 (um) alternadamente entre o Sindicato dos Taxistas do Brasil e o Sindicato dos Taxistas de Cuiabá.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.