LEI Nº 3.893, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 441 de 29/10/99

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, APROVADO PELA LEI Nº 3793 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do Artigo 6º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, do Município de Cuiabá, aprovado pela Lei Municipal nº 3.793 de 30 de dezembro de 1.998, que passa a ter a seguinte redação:

 

“IV – Três representantes das entidades máximas locais representativas dos condutores de veículos, sendo 01 (um) do Sindicato dos Motoristas de Coletivos, 01 (um) do Sindicato dos Transportadores Urbanos e 01 (um) alternadamente entre o Sindicato dos Taxistas do Brasil e o Sindicato dos Taxistas de Cuiabá.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de outubro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.