LEI Nº 3.897, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 441 DE 29/10/99

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE ANTÔNIO LATIRO DE CAMPOS AO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIAL BÁSICO, LOCALIZADO NO BAIRRO NOVO COLORADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Antônio Latiro de Campos o Centro de Atendimento Social Básico, localizado no Bairro Novo Colorado, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de outubro 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.