AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 441 DE 29/10/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Antônio Latiro de Campos o Centro de Atendimento Social Básico, localizado no Bairro Novo Colorado, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de outubro 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.