LEI Nº 3.898, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTORA: VERª. CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 441 DE 29/10/99

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM FORTALEZA, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Moradores do Bairro Jardim Fortaleza, com sede e foro nesta Capital, entidade sem fins lucrativos e de assistência social.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de outubro 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.