AUTOR: VER. IVAN IVANGELISTA.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 441 de 29/10/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Aideê Pereira do Nascimento, o Centro de Convivência para Idosos, localizado na Rua Goiás, Esquina com a Rua Flamengo, Quadra 28, Bairro Jardim Novo Horizonte, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 25 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.