LEI Nº 3.904, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 445 de 26/11/99

 

DECLARA TOMBADO PELO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DA CIDADE DE CUIABÁ, O MONUMENTO DOS DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado tombado como Patrimônio Histórico da Cidade de Cuiabá o monumento representativo dos Direitos Humanos Universais, localizado na Praça da República nesta capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de novembro 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.