LEI Nº 3.907 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 447 de 10/12/99

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatório a fixação de cartazes contendo o número do telefone e o endereço da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde de Cuiabá (SUS), em cada Posto ou Centro de Saúde bem como nas Policlínicas e Pronto Socorro Municipal.

 

Parágrafo único. A medida padrão de cada cartaz será de sessenta centímetros de altura por trinta e cinco centímetros de largura, não podendo nunca ser inferior a este tamanho.

 

Art. 2º A responsabilidade pela confecção e fixação dos cartazes será da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.