AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 448 de 17/12/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente, no Bairro Tijucal, Distrito de Coxipó da Ponte, nesta Capital.
Art. 2º O Centro Integrado de que trata o art. 1º passa a denominar-se “Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente Dr. Bento Machado Lobo”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.