LEI Nº 3.908, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 448 de 17/12/99

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, NO BAIRRO TIJUCAL, DISTRITO DE COXIPÓ DA PONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente, no Bairro Tijucal, Distrito de Coxipó da Ponte, nesta Capital.

 

Art. 2º O Centro Integrado de que trata o art. 1º passa a denominar-se “Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente Dr. Bento Machado Lobo”.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.