LEI Nº 3.909, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 448 de 17/12/99

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, NO BAIRRO PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente, no Bairro Planalto, nesta Capital.

 

Art. 2º O Centro Integrado de que trata o art. 1º, passa a denominar-se “Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente Dr. Estevão Torquato da Silva”.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.