AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 448 de 17/12/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente, no Bairro Planalto, nesta Capital.
Art. 2º O Centro Integrado de que trata o art. 1º, passa a denominar-se “Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente Dr. Estevão Torquato da Silva”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.