AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 448 de 17/12/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça da Alegria – Sinézio P. de Brito” a praça localizada à rua 15 e confluência com à rua 51, no Bairro Boa Esperança, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1999.
ROBERTO FRANÇA AUAD
Prefeito Municipal de Cuiabá-MT
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.