LEI Nº 3.916, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORA: VERª LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 448 de 17/12/99

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚ-BLICA MUNICIPAL A ASSO-CIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PEDRA 90, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores Rurais do Pedra 90, com sede e foro nesta Capital, entidade sem fins lucrativos, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Alencastro em Cuiabá, 14 de dezembro de 1.999

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.