AUTORA: VERª LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 448 de 17/12/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores Rurais do Pedra 90, com sede e foro nesta Capital, entidade sem fins lucrativos, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá, 14 de dezembro de 1.999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.