LEI Nº 3.917, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: VER. LUIZ MARINHO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 448 de 17/12/99

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO PEDAGÓGICO DE ENSINO ESPECIAL-CENPER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o Centro Pedagógico de Ensino Especial – CENPER, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, Cuiabá – MT, 14 de Dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.