LEI Nº 3.919, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: VER. DOUGLAS ENERGIA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 449 DE 23/12/99

 

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL RAÍZES CUIABANAS DE ECOLOGIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal Raízes Cuiabanas de Ecologia.

 

Parágrafo único. Entende-se por Programa Municipal Raízes Cuiabanas de Ecologia, a doação sistematizada de mudas típicas dos quintais cuiabanos, para os bairros preferencialmente periféricos de Cuiabá.

 

Art. 2º O Poder Publico regulamentará esta Lei n prazo máximo de 60 dias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aos 14 de dezembro de 1999.

 

LUIZ MARINHO BOTELHO

Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá - MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.