AUTOR: VER. DOUGLAS ENERGIA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 449 DE 23/12/99
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal Raízes Cuiabanas de Ecologia.
Parágrafo único. Entende-se por Programa Municipal Raízes Cuiabanas de Ecologia, a doação sistematizada de mudas típicas dos quintais cuiabanos, para os bairros preferencialmente periféricos de Cuiabá.
Art. 2º O Poder Publico regulamentará esta Lei n prazo máximo de 60 dias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aos 14 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.