AUTORA: VERª CHICA NUNES.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 449 de 23/12/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Pedro Paulo de Faria Júnior” à Rua “A”, localizada no Distrito Industrial, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.