LEI Nº 3.921, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 449 de 23/12/99

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 055, DE 04 DE OUTUBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar n.º 055/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Compõem a Agência Municipal de Habitação Popular de Cuiabá– MT de:

 

I – Direção Superior:

 

a) 01 Diretor Presidente – DAS 1;

 

II – Diretoria Técnica:

 

a) 01 Diretor Técnico – DAS 2;

 

III – Diretoria Administrativa e Financeira:

 

a) 01 Diretor Administrativo e Financeiro – DAS 2

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.