LEI Nº 392, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SÔBRE O “RIBEIRÃO IBO”, DISTRÍTO DE SÃO LOURENÇO DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir uma ponte de madeira, sobre o ribeirão “IBO”, distrito de São Lourenço de Fátima, Município da Capital.

 

Parágrafo único. A localização da ponte a que se refere o artigo anterior, será feita de acordo com os estudos técnicos da Secção competente da Prefeitura.

 

Art. 2º As despesas com a citada ponte, correrão por conta da Verba 900.8.82.4 – “Despesas Diversas”, constante do orçamento para 1957.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de dezembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.