LEI Nº 3.922, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 449 de 23/12/99

 

DÁ DENOMINAÇÃO ÀS TRILHAS E PRAÇAS DO PARQUE ANTONIO PIRES DE CAMPOS (MORRO DA LUZ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Trilhas do Parque Antonio Pires de Campos (Morro da Luz) passam a ter as seguintes denominações:

 

I – Trilha Mixidinhatem início na escada situada na via de acesso à Avenida Coronel Escolástico, cruzamento com a Avenida Tenente Coronel Duarte;

 

II – Trilha Tufika – tem início à esquerda da Trilha da Mixidinha, na confluência com a Trilha Juvenal Capador e termina na escada da via de acesso à Avenida Coronel Escolástico;

 

III – Trilha Juvenal Capador – tem início na Trilha Mixidinha, na confluência desta com as Trilhas Chico Alicate e Tufika, terminando na confluência das Trilhas Maria Taquara, Hélio Goiaba e Plínio Rait;

 

IV – Trilha Maria Taquara – tem início na Trilha Tufika e termina na confluência da Trilha Juvenal Capador, Hélio Goiaba e Plínio Rait;

 

V – Trilha Hélio Goiaba – tem início na confluência das Trilhas Juvenal Capador, Maria Taquara e Plínio Rait, terminando na Praça João Cuíca;

 

VI – Trilha Plínio Rait – tem início na confluência das Trilhas Maria Taquara, Juvenal Capador e Hélio Goiaba e termina na Rua Manoel dos Santos Coimbra, lado direito da Mesquita;

 

VII – Trilha Chico Alicate – tem início na confluência dasTrilhas Mixidinha, Tufika e Juvenal Capador e termina na confluência da Trilha Maria Perna Grossa;

 

VIII – Trilha Maria Perna Grossa – tem início no prolongamento da Trilha Chico Alicate, iniciando próximo à Praça João Cuíca e terminando na Praça Cobra Fumano;

 

IX – Trilha Guaporé – tem início na Praça Cobra Fumano e termina na Praça do Preta;

 

X – Trilha General Saco – tem início pelo acesso à Rua Manoel Santos Coimbra, ao lado da Ladeira Pedro Gois e termina na Praça da Preta.

 

Art. 2º As praças do Parque Antonio Pires de Campos (Morro da Luz), passam a ter as seguintes denominações:

 

I – Praça Zé Bolo Flor – situa-se à esquerda da Trilha Mixidinha;

 

II – Praça Antonio Peteté – situa-se entre as Trilhas Juvenal Capador e Chico Alicate;

 

III – Praça João Cuíca – situa-se entre as Trilhas Hélio Goiaba e Maria Perna Grossa;

 

IV – Praça da Preta – situa-se entre as Trilhas Guaporé e General Saco.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.