LEI Nº 3.923, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 449 de 23/12/99

 

DENOMINA “LIU ARRUDA”, O ESPAÇO CULTURAL DO COMPLEXO TURÍSTICO MINISTRO SÉRGIO MOTA, LOCALIZADO NO BAIRRO DO PORTO, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Liu Arruda”, o Espaço Cultural Beira Rio, localizado em frente do Museu do Rio Cuiabá, no Complexo Turístico Ministro Sérgio Mota, no Bairro do Porto, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.