AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 449 de 23/12/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado uma Unidade de Ensino de 1º Grau, no Bairro Jardim União, nesta Capital, vinculada a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Unidade de Ensino de que trata o art. 1º, denaminar-se-á: Escola Municipal de 1º Grau Prof. Lenine de Campos Póvoas.
Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:
I – Em Comissão:
01 (hum)Diretor, padrão P-III;
01 (hum) Secretário, padrão P-III;
01 (hum) Supervisor Escolar, padrão P-III.
II – De Carreira:
08 (oito) Professores;
02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;
25 (duas) Merendeiras;
04 (quatro) Vigilantes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba própria consignada na Lei Orçamentária.
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.