LEI Nº 3.925 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 449 de 23/12/99

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado uma Unidade de Ensino de 1º Grau, no Bairro Jardim União, nesta Capital, vinculada a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Unidade de Ensino de que trata o art. 1º, denaminar-se-á: Escola Municipal de 1º Grau Prof. Lenine de Campos Póvoas.

 

Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:

 

I – Em Comissão:

 

01 (hum)Diretor, padrão P-III;

01 (hum) Secretário, padrão P-III;

01 (hum) Supervisor Escolar, padrão P-III.

 

II – De Carreira:

 

08 (oito) Professores;

02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;

25 (duas) Merendeiras;

04 (quatro) Vigilantes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba própria consignada na Lei Orçamentária.

 

Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.