LEI Nº 3.928, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 449 DE 23/12/99

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Título I

Das Disposições Comuns

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2.000, compreendendo os seguintes orçamentos:

 

I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Título II

Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

 

Capítulo I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º A receita orçamentária total é estimada em valor igual a R$ 381.370.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões, trezentos e setenta mil reais).

 

Parágrafo único. Incluem-se no valor referido no “caput” deste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações, empresas públicas e fundos.

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes do quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.