AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 449 DE 23/12/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2.000, compreendendo os seguintes orçamentos:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º A receita orçamentária total é estimada em valor igual a R$ 381.370.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões, trezentos e setenta mil reais).
Parágrafo único. Incluem-se no valor referido no “caput” deste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações, empresas públicas e fundos.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes do quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.