AUTOR: VER. LUIZ MARINHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 450 de 21/12/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Manoel Lourenço Muniz o Centro Comunitário do Bairro São Benedito.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.