LEI Nº 3.929, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: VER. LUIZ MARINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 450 de 21/12/99

 

DENOMINA MANOEL LOURENÇO MUNIZ, O CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SÃO BENEDITO, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Manoel Lourenço Muniz o Centro Comunitário do Bairro São Benedito.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.