LEI Nº 3.930, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 450 de 28/12/99

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE DOS NOVOS LITERATOS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Clube dos Novos Literatos do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.