O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito suplementar da importância de Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), como reforço
de verbas orçamentárias nos seguintes serviços:
200 – Secção de
Arrecadação Financeira
200.8.11.3 –
Material de Consumo
Artigos de
Expediente
Cr$ 20.000,00
200.8.11.4 –
Despesas Diversas
a) Desconto de
10%, de acôrdo com o
art. 2º da Lei 97, de
1950 Cr$
200.000,00
c) Encargos diversos
Cr$ 20.000,00
300 –
Administração Superior
300.8.20.4 –
Despesas Diversas
b) Serviços de
Encargos Diversos
Cr$ 50.000,00
700 – Diretoria de Terras O.e Serviços
700.8.80.1.-.Pessoal Variável
c)
Diaristas
Cr$ 50.000,00
Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 01 de dezembro de 1956.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.