REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 393, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1956

 

ABRE, NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM SUPLEMENTAR DE CR$ 840.000,00.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito suplementar da importância de Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), como reforço de verbas orçamentárias nos seguintes serviços:

 

200 – Secção de Arrecadação Financeira

 

200.8.11.3 – Material de Consumo

Artigos de Expediente                                Cr$ 20.000,00

 

200.8.11.4 – Despesas Diversas

a) Desconto de 10%, de acôrdo com o

art. 2º da Lei 97, de 1950                          Cr$ 200.000,00

 

c) Encargos diversos                                                  Cr$ 20.000,00

 

300 – Administração Superior

 

300.8.20.4 – Despesas Diversas

b) Serviços de Encargos Diversos                Cr$ 50.000,00

 

700 – Diretoria de Terras O.e Serviços

   700.8.80.1.-.Pessoal Variável

           c) Diaristas                                                     Cr$ 50.000,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 01 de dezembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.