LEI Nº 3.932, DE 28 DE DEZEMBRO 1999

 

AUTOR: VER. LUIZ MARINHO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 450 de 28/12/99

 

DECLARA DE UTLIDADE PÚBLICA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS SOCIEDADES RELIGIOSAS DE UMBANDAS E DOS CULTOS AFRO-BRASILEIRO – FESUCA – MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Federação Estadual das Sociedades Religiosas de Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiro, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em, 28 de dezembro de 1999

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.