AUTOR: VER. LUIZ MARINHO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 450 de 28/12/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Federação Estadual das Sociedades Religiosas de Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiro, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em, 28 de dezembro de 1999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.