AUTORES: VER. DOUGLAS ENERGIA E JOÃO MALHEIROS.
PUBLCADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 450 de 28/12/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, com direito aos benefícios que esta titulação proporciona a Sociedade Matogrossense de Ópticos Optometristas, pelos serviços prestados a comunidade cuiabana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em, 28 de dezembro de 1999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.