LEI Nº 3.933, DE 28 DE DEZEMBRO 1999

 

AUTORES: VER. DOUGLAS ENERGIA E JOÃO MALHEIROS.

PUBLCADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 450 de 28/12/99

 

DECLARA DE UTLIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ÓPTICOS OPTOMETRISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, com direito aos benefícios que esta titulação proporciona a Sociedade Matogrossense de Ópticos Optometristas, pelos serviços prestados a comunidade cuiabana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em, 28 de dezembro de 1999

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.