AUTOR: VER. XIC-XIC FIGUEIREDO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 450 de 28/12/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído na cidade de Cuiabá, o Dia do Adolescente, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
Art. 2º Os órgãos da Capital responsáveis pela implementação de políticas de assistência ao adolescente adotarão as providências necessárias para a realização das atividades comemorativas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.