LEI Nº 3.934, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: VER. XIC-XIC FIGUEIREDO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 450 de 28/12/99

 

INSTITUI NA CIDADE DE CUIABÁ O DIA DO ADOLESCENTE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 12 DE OUTUBRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído na cidade de Cuiabá, o Dia do Adolescente, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.

 

Art. 2º Os órgãos da Capital responsáveis pela implementação de políticas de assistência ao adolescente adotarão as providências necessárias para a realização das atividades comemorativas.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.