LEI Nº 3.935, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: VER. OSMÁRIO DALTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 450 de 28/12/99

 

CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO AO RECÉM-NASCIDO DE ALTO RISCO (FALLOW-UP), NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no município de Cuiabá, o Programa de Atendimento e Acompanhamento às Crianças recém-nascidas de Alto Risco (Fallow-Up).

 

Art. 2º O Programa visa detectar o mais precocemente, o desenvolvimento do recém-nascido.

 

Art. 3º A seleção dos beneficiados, será feita em função do grupo RN com mais risco de apresentar distúrbios.

 

Art. 4º A organização do Programa, contará com profissionais em Pediatria, Enfermeiros e Serviço Social, além de uma equipe de consultores, especialistas em diversas áreas médicas, todos do quadro regular da Secretaria Especial de Saúde.

 

Art. 5º O Poder Executivo, regulamentará a implantação e operacionalização deste programa, no prazo de 60(sessenta) dias, após sua promulgação.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.