LEI Nº 3.936, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 451 DE 07/01/2000

 

CRIA O CARTÃO DE SAÚDE DA 3ª IDADE, PARA ATENDIMENTO AOS IDOSOS NA REDE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, DO MUNICÍ´PIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cartão de saúde da 3ª idade, para atendimento aos idosos na Rede do Sistema Único de Saúde- SUS, do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º O Cartão de Saúde da 3ª Idade objetiva:

 

I – Facilitar o atendimento médico assistencial do idoso;

 

II – Orientar os profissionais da saúde para terapia de manutenção nos atendimentos emergenciais;

 

IIIFacilitar a identificação do responsável pelo idoso em caso de intercorrências.

 

Art. 3º O Cartão de Saúde da 3ª Idade conterá as seguintes informações:

 

I – Identificação do paciente, com discriminação dos dados pessoais e a posição da assinatura ou da impressão digital do idoso;

 

II – Registro das doenças, do grupo sangüíneo e de outras observações necessárias ao tratamento do idosos, desde que o paciente delas tenha conhecimento e autorize a identificação da doença e o tratamento;

 

IIIAnotação dos medicamentos usados pelo idoso, com especificação, registro de horários e datas de validade.

 

Art. 4º Para operacionalização do Cartão de Saúde da 3ª Idade, a Rede do Sistema Único de Saúde – SUS, disporá de recursos próprios da Secretaria Municipal de Cuiabá e dos oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.