LEI Nº 3.937, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORA: VERª CHICA NUNES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 451 de 07/01/2000

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PERMANÊNCIA DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO AMBULÂNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE PARQUES DE DIVERSÕES INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a permanência de 01 (um) veículo automotor tipo “ambulância”, nas dependências dos Parques de Diversões instalados no município de Cuiabá.

 

§ 1º Para efeitos de que trata a presente lei, considera-se a obrigatoriedade nos horários de funcionamento dos respectivos parques.

 

§ 2º Caberá aos Proprietários dos Parques de Diversões, a responsabilidade em manter o veículo automotor “ambulância”, nas dependências.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Cuiabá regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.