AUTOR: VER. CAIO CÉSAR.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 451 de 07/01/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida “Guilherme José Santana” a atual Avenida 30, que liga os Bairros Jardim Industriário I e II, nesta Capital.
Parágrafo único. A Avenida Guilherme José Santana parte da
Avenida Ayrton Senna da Silva (BR 364) segue até a Avenida B do Loteamento Nova
Esperança I, constituída pelas seguintes vias: Rua B do Loteamento Nova
Esperança III, Ruas 02, 06, 12, 22 e 30 do Conjunto Habitacional Industriário,
Avenida A do Loteamento Parque Nova Esperança III e Rua S/D do Loteamento
Jardim Industriário II, no bairro Jardim Industriário II. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.144, de 22 de
agosto de 2008)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.