LEI Nº 3.938, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: VER. CAIO CÉSAR.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 451 de 07/01/2000

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “GUILHERME JOSÉ SANTANA” A ATUAL AVENIDA 30 QUE LIGA OS BAIRROS JARDIM INDUSTRIÁRIO I E II, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida “Guilherme José Santana” a atual Avenida 30, que liga os Bairros Jardim Industriário I e II, nesta Capital.

 

Parágrafo único. A Avenida Guilherme José Santana parte da Avenida Ayrton Senna da Silva (BR 364) segue até a Avenida B do Loteamento Nova Esperança I, constituída pelas seguintes vias: Rua B do Loteamento Nova Esperança III, Ruas 02, 06, 12, 22 e 30 do Conjunto Habitacional Industriário, Avenida A do Loteamento Parque Nova Esperança III e Rua S/D do Loteamento Jardim Industriário II, no bairro Jardim Industriário II. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.144, de 22 de agosto de 2008)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.