LEI Nº 3.941, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000

 

AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 459 de 03/03/2000

 

INSTITUI O MICARECUIA NO CALENDÁRIO CULTURAL DA CIDADE DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o MICARECUIA no Calendário Cultural da Cidade de Cuiabá.

 

Parágrafo único. A realização do evento será no segundo semestre de cada ano.

 

Art. 2º Os recursos para a realização do evento serão consignados junto as empresas nos termos da Lei nº 7042/98 – Lei de Incentivo à Cultura.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.