AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 459 de 03/03/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o MICARECUIA no Calendário Cultural da Cidade de Cuiabá.
Parágrafo único. A realização do evento será no segundo semestre de cada ano.
Art. 2º Os recursos para a realização do evento serão consignados junto as empresas nos termos da Lei nº 7042/98 – Lei de Incentivo à Cultura.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.