O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber
que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
no corrente exercício, um crédito especial do
valor de Cr$ 1.400,00 (Hum mil quatrocentos cruzeiros),
nos seguintes serviços:
101.0
ADMINISTRAÇÃO GERAL
1 Chefe da
Divisão de Serviços
Gerais
Cr$ 700,00
1 Chefe da
Divisão do
Pessoal
Cr$ 700,00
Art. 2º O presente
crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices
técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de dezembro de 1956.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.