AUTOR: VER. XIC-XIC FIGUEIREDO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 463 de 30/03/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins a IGREJA BATISTA DA PAZ DE CUIABÁ, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de Março de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.