LEI Nº  3.943, DE 27 DE MARÇO DE 2000

 

AUTOR: VER. XIC-XIC FIGUEIREDO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 463 de 30/03/2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA BATISTA DA PAZ DE CUIABÁ, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins a IGREJA BATISTA DA PAZ DE CUIABÁ, com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de Março de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.