AUTOR: VER. DITO LABAMBA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 467 de 28/04/2000
CONCEDIDA LIMINAR PARA SUSPENSÃO DESTA LEI NA ADIN Nº 46799/2004, CLASSE II – 1.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Público Municipal, concederá Título de Posse, a todo morador que por período superior a 05 (cinco) anos, residir, em área ocupada nesta capital.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, entende-se por área ocupada, tanto as áreas públicas urbanas, como as áreas verdes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de Abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.