LEI Nº  3.944, DE 06 DE ABRIL DE 2000

 

AUTOR: VER. DITO LABAMBA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 467  de 28/04/2000

CONCEDIDA LIMINAR PARA SUSPENSÃO DESTA LEI NA ADIN Nº 46799/2004, CLASSE II – 1.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO TÍTULOS DE POSSE, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Público Municipal, concederá Título de Posse, a todo morador que por período superior a 05 (cinco) anos, residir, em área ocupada nesta capital.

 

Parágrafo único. Para fins deste artigo, entende-se por área ocupada, tanto as áreas públicas urbanas, como as áreas verdes.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de Abril de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.