AUTOR: VER. CAIO CÉSAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 467 De 28/04/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Cívico do Município de Cuiabá, o “Dia de Combate à Violência”, a ser comemorado em 11 de agosto.
Art. 2º As solenidades serão elaboradas em conjunto, pela Câmara Municipal, Prefeitura Municipal e Governo Estadual
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de abril de 2000
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.