LEI Nº 3.945, DE 25 DE ABRIL DE 2000

 

AUTOR: VER. CAIO CÉSAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 467  De 28/04/2000

 

INSTITUI NO CALENDÁIRO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, “O DIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA” A SER COMEMORADO EM 11 DE AGOSTO.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Cívico do Município de Cuiabá, o “Dia de Combate à Violência”, a ser comemorado em 11 de agosto.

 

Art. 2º As solenidades serão elaboradas em conjunto, pela Câmara Municipal, Prefeitura Municipal e Governo Estadual

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de abril de 2000

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.