LEI Nº 3.946, DE 25 DE ABRIL DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 467 DE 28/04/2000

 

DECLARA 2000, O ANO MUNICIPAL DA CULTURA DE PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado 2000 o Ano Municipal da Cultura de Paz no Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Unesco, a coordenação e execução das atividades alusivas ao cumprimento do “caput” deste artigo.

 

Art. 2º Uma Comissão composta por representantes do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais de Cuiabá, tais como: Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Bem Estar Social, Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Secretaria Especial de Saúde, Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano, e das organizações não governamentais, que desencadeará as ações pertinentes ao tema, onde terão a incumbência de elaborar, dentro de 60(sessenta) dias, a partir da data de publicação, uma programação a ser desenvolvida ao longo do ano 2000, com o objetivo de cumprir a Lei..

 

Art. 3º No Ano Municipal da Cultura de Paz, a Secretaria Municipal de Educação promoverá fóruns, palestras, seminários, ciclo de estudos e debates com o objetivo de promover a Cultura de Paz no âmbito do Município de Cuiabá

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e parcerias com outras instituições.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,  25 de abril de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.