O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, para efeito de abertura de ruas, duas áreas de terras, localizadas no Morro da Prainha, sendo uma de propriedade da Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, e, de propriedade do Centro Redentor.
Art. 2º A indenização das desapropriações de que trata a presente lei se fará após avaliação das áreas desapropriada, em moeda corrente ou mediante permuta por outros terrenos localizados na área urbanizada do Morro da Prainha.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.