AUTOR: VER. OSMÁRIO DALTRO/ AUGUSTO TAQUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 471 de 30/05/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Beneficente Evangélica Mato-grossense com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constante em Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.