LEI Nº 396, DE 02 DE JANEIRO DE 1957

 

ESTENDE AOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ABRIGO BOM JESUS DE CUIABÁ, OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 87, DE 30.6.1950.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extensivo aos imóveis de propriedade da Sociedade Beneficente Abrigo Bom Jesus de Cuiabá, os benefícios concedidos pela Lei nº 87, de 30 de Junho de 1950 á Arquidiocese de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de janeiro de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.