LEI
Nº 3.962, DE 23 DE JUNHO DE 2000
AUTOR: VER.EDIVÁ PEREIRA ALVES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 479 de 21/07/2000
DÁ
DENOMINAÇÃO DE “PROFESSORA ELZIRA CAVALCANTE DA SILVA” A CRECHE MUNICIPAL DA
COMUNIDADE RURAL DO SUCURI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de
“Professora Elzira Cavalcante da Silva” a Creche
Municipal construída em anexo a EMPG Professora Hilda Caetano de Oliveira
Leite, na Comunidade Rural do Sucuri.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de junho de 2000
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.