REVOGADA PELA LEI N° 6.813, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

LEI Nº 3.962, DE 23 DE JUNHO DE 2000

 

AUTOR: VER.EDIVÁ PEREIRA ALVES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 479 de 21/07/2000

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “PROFESSORA ELZIRA CAVALCANTE DA SILVA” A CRECHE MUNICIPAL DA COMUNIDADE RURAL DO SUCURI.

 

Texto compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Professora Elzira Cavalcante da Silva” a Creche Municipal construída em anexo a EMPG Professora Hilda Caetano de Oliveira Leite, na Comunidade Rural do Sucuri.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de junho de 2000

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.