LEI Nº 3.964, DE 04 DE JULHO DE 2000

 

AUTOR: BANCADA DO PSDB

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 479  de 21/07/2000

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “AVENIDA BERNARDO ANTONIO DE OLIVEIRA NETO” A VIA DE ACESSO AO CENTRO DE EVENTOS DO SEBRAE, NO BAIRRO RIBEIRÃO DO LIPA, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “AVENIDA BERNARDO ANTONIO DE OLIVEIRA NETO” à via de acesso ao Centro de Eventos do SEBRAE, localizada no Bairro Ribeirão do Lipa, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de Julho de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.