LEI Nº 3.966, DE 04 DE JULHO DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 479  de 21/07/2000

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É autorizada a abertura de créditos adicionais, pelo valor de excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício sobre a previsão orçamentária, até o limite de R$ 7.621.582,58 (sete milhões, seiscentos e vinte e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), para a Agência Municipal de Serviços e Saneamento, das dotações orçamentárias que correspondem a aplicação deste recurso, nos termos previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320 de 17 de março 1964.

 

Parágrafo único. A abertura dos créditos adicionais constantes do artigo anterior serão cobertos com receita provenientes dos serviços de saneamento básico.

 

Art. 2º É autorizada a abertura de créditos adicionais, pelo valor de excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício sobre a previsão orçamentária, até o limite de R$ 6.270.565,00 (seis milhões, duzentos e setenta mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para a Secretaria Municipal de Educação, das dotações orçamentárias que correspondem a aplicação deste recurso, nos termos previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único. Abertura dos créditos adicionais constantes do artigo anterior serão cobertos com receita de transferência do FUNDEF.

 

Art. 3º É autorizada a abertura de créditos adicionais, pelo valor de excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício sobre a previsão orçamentária, até o limite de R$ 10.270.000,00 (dez milhões, duzentos e setenta mil reais), para a Fundação de Saúde de Cuiabá, das dotações orçamentárias que correspondem a aplicação deste recurso, nos termos previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320 de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único. A abertura dos créditos adicionais constantes do artigo anterior serão cobertos com receita de transferência do SUS.

 

Art. 4º É autorizada a abertura de créditos adicionais, pelo valor do excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício sobre a previsão orçamentária, até o limite de R$ 2.831.965,66 (dois milhões, oitocentos e trinta e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), para a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos, das dotações orçamentárias que correspondem a aplicação deste recurso, nos termos previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320 de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais constantes do artigo anterior serão cobertos com receita de proveniente das multas infrações da legislação do trânsito.

 

Art. 5º A Abertura dos créditos adicionais autorizados pelo artigo anterior serão abertos na forma do artigo 42 da Lei Federal n.º 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Integram a presente Lei o anexo, demonstrando tendência de arrecadação para os itens de receitas relacionados nos artigos supra citados.

 

Art. 7ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de Julho de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Anexo ao Projeto de Lei

 

Receita da Taxa de Outorga pela Concessão dos Serviços de Saneamento

 

Receita realizada de janeiro a maio – I

9.253.582,58

Receita estimada de junho a dezembro – II

15.120.000,00

Receita estimada no orçamento  - III

16.752.000,00

Incremento Previsto (I + II + III)

7.621.525,58

 

Receita de Transferência do FUNDEF

 

Revisão Inicial – I

19.006.000,00

Arrecadação Total Prevista – II

25.276.565,00

Incremento Previsto (II - I)

6.270.565,00

 

Receita de Transferência do SUS

 

Revisão Inicial – I

38.582.000,00

Aumento do Teto do SUS – Resolução N.º - II

48.852.000,00

Incremento Previsto (II - I)

10.270.000,00

 

Multas Decorrentes das Infrações da Legislação do Trânsito

 

Revisão Inicial – I

4.254,000.00

Arrecadação Total Prevista – II

7.085.965,66

Incremento Previsto (II - I)

2.831.965,66

 

Forma do artigo 42 da Lei Federal n.º 4320 de 17 de março de 1964.