AUTOR: VER. IVAN IVANGELISTA.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 479 de 21/07/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO, com sede e foro na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, entidade sem fins lucrativos, com atividades educacionais e científicas voltadas para o aperfeiçoamento funcional, capacitação e formação de promotores, procuradores de Justiça e servidores da Procuradoria Geral de Justiça.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 04 de julho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.