LEI Nº 3.967 DE  04  DE JULHO DE 2000.

 

AUTOR: VER. IVAN IVANGELISTA.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 479  de 21/07/2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO, com sede e foro na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, entidade sem fins lucrativos, com atividades educacionais e científicas voltadas para o aperfeiçoamento funcional, capacitação e formação de promotores, procuradores de Justiça e servidores da Procuradoria Geral de Justiça.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 04 de julho de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.