AUTOR: VER. LUIZ MARINHO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 479 de 21/07/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de VILA MANOEL FRANCISCO DE JESUS O logradouro público localizado entre a Avenida Senador Metello e a rua Vicente Maria Botelho, no bairro do Porto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de julho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.