LEI Nº 3.969, DE 04 DE JULHO DE 2000

 

AUTOR: VER. LUIZ MARINHO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 479 de 21/07/2000

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLCO LOCALIZADO ENTRE A AV. SENADOR METELLO E A RUA VICENTE MARIA BOTELHO DE VILA MANOEL FRANCISCO DE JESUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de VILA MANOEL FRANCISCO DE JESUS O logradouro público localizado entre a Avenida Senador Metello e a rua Vicente Maria Botelho, no bairro do Porto.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de julho de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.