LEI Nº 397, DE 02 DE JANEIRO DE 1957

 

AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar para efeito de urbanização do Morro da Prainha uma área de terra pertencente á D. Isaura Cursina de Carvalho, medindo 94,50 m de frente para a Travessa das Laranjeiras e 147 metros de um lado e 160 metros do outro lado de fundos.

 

Art. 2º A indenização da desapropriação de que trata a presente lei, será feita oportunamente, depois de avaliada a área a desapropriar, abrindo o Executivo o crédito necessário, crédito esse que deverá ser aprovado pela Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de janeiro de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.