AUTOR: VER. ZITO ADRIEN
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 479 de 21/07/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Cecílio Marinho a estrada que dá acesso ao Residencial Altos da Chapada, localizada ao lado da fundação Bradesco, paralela a Rodovia Emanuel Pinheiro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de Julho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.