LEI Nº 3.973 DE 07 DE JULHO DE 2000

 

AUTOR: VER. ZITO ADRIEN

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 479 de 21/07/2000

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE CECÍLIO MARINHO A ESTRADA QUE DÁ ACESSO AO RESIDENCIAL ALTOS DA CHAPADA NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Cecílio Marinho a estrada que dá acesso ao Residencial Altos da Chapada, localizada ao lado da fundação Bradesco, paralela a Rodovia Emanuel Pinheiro nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de Julho de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.